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​REPORTO

Estudo de viabilidade técnica, solicitação do regime e acompanhamento.



O REPORTO é um regime temporário, com vigência até o final de 2015, que tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos.



Incentivo Fiscal: Suspensão do IPI, PIS, Cofins e do Imposto de Importação nas vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens no mercado interno ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, na execução dos serviços de dragagem, e nos Centros de Treinamento.



Poderão habilitar-se ao regime, na qualidade de beneficiário:



I - o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a sociedade empresária autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto;

II - o concessionário de transporte ferroviário; e

III - as sociedades empresárias de dragagem, os concessionários ou permissionários de recintos alfandegados de zona secundária e os Centros de Treinamento Profissional.
 

Endereço: Rua Amador Bueno, 269 Cj 205 - Centro - Santos/SP                                                                   Telefone: 55 13 3222-1774 

CEP: 11013-153                                                                                                                               email: comercial@rbslogistics.com.br

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