REPORTO
Estudo de viabilidade técnica, solicitação do regime e acompanhamento.
O REPORTO é um regime temporário, com vigência até o final de 2015, que tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos.
Incentivo Fiscal: Suspensão do IPI, PIS, Cofins e do Imposto de Importação nas vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens no mercado interno ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, na execução dos serviços de dragagem, e nos Centros de Treinamento.
Poderão habilitar-se ao regime, na qualidade de beneficiário:
I - o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a sociedade empresária autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto;
II - o concessionário de transporte ferroviário; e
III - as sociedades empresárias de dragagem, os concessionários ou permissionários de recintos alfandegados de zona secundária e os Centros de Treinamento Profissional.